Bom dia, em 12 de fevereiro 2004, eu fui notificado de uma investigação de paternidade contra mim. Fui na defensoria constituí um advogado. Passei a ele uma procuração, ele fez minha defesa. Porém esse advogado renunciou é não me avisou, avisou só para o juiz. Dr. Eurípides Gomes Faim Filho, que pediu a defensoria um advogado. Muito bem, entrou o Dr. Ricardo Carvalho Silva, chegou no cartório da família com a nomeação da defensoria e o chefe do cartório deu como citado pela lei 8.710, nada a ver com a lei 5.478, lei de alimentos. Esse advogado, então disse para o juiz que podia dar seguimento, por que já tinha conhecimento do feito. Só que ele nunca me procurou ou me avisou tal dia vai ter audiência. Ele simplesmente compareceu na audiência sozinho e para piorar, não tinha uma procuração minha com poderes especiais para ele receber citação inicial, fazer acordo essas coisas. E o juiz mas burro ainda ou se juntaram os 3 pra me prejudicar mesmo. Então ele me condenou a pagar 2 salários mínimos (520,00), eu trabalhava registrado e ganhava (545,00), então ele disse como não houve contestação das-se por aceito. Como eu poderia contestar se eu não fui citado. A obrigação desse advogado se fosse honesto era pedir para o juiz remarcar a audiência e mandar me citar, por que ele é representante e não parte, não sabia nada a meu respeito. Mas não concordo com tudo e simplesmente pediu os honorários dele. Em 2008, no dia 1 de abril, entrei com exoneração, já era maior na 1 vara da família conduzida pelo Dr. Guilherme da Costa Manso, mas este juiz negou o pedido, dizendo que eu tinha que pagar pensão por que eles iam cursar faculdade, mas não apresentaram nenhuma prova, uma matrícula, uma mensalidade paga enfim nada e para piorar ele disse que eu não provei que alimentando não precisava mas de pensão, invertendo totalmente o que diz a lei 5478/68 , no seu art. 2. E minha advogada da defnsoria simplesmente renunciou no processo. E eu continuei a cabeça desses juízes a ter que pagar 2 salário mínimo. Em 2008, o salário mínimo era 415,00 reais. Dois salários mínimos dava 830,00, eu ganhava 640,00 reais mensais isso eu posso provar através do meu CNIS DO INSS . Agora mandaram bloquear minha aposentadoria em janeiro. O salário mínimo era 1.212,00, eu estava sendo cobrado 2 salários mínimos (2.424,00), eu ganho 3.000,00 reais. Engraçado será que essa juíza não viu a diferença de 2 salários para oque eu ganho, e oque está sendo descontado do meu salário 30% agora. Então tudo leva a crer que esse judiciário vicentino é corrupto, ou a intenção sempre foi me prejudicar mesmo. E tenho certeza que esse DNA, que foi feito foi forjado por que nenhum dos dois se parecem nada comigo, isso é todos que vê a foto dizem. Pra mim , eu não tenho filhos, agora se para eles iam meu sobrenome significa tanto. Já são homens adultos 32 e 31 anos deveriam tomar vergonha na cara. Um é até empresário, agora imagine eu um aposentado tendo que pagar pensão pra um empresário e outro casado pai de filho. Só essa justiça brasileira mesmo. Onde você pensa que vai resolver sai mas prejudicado ainda.